Os alfaiates, responsáveis pela confecção da indumentária, eram mestres especializados e tidos em grande consideração. A necessária habilidade exigida a estes oficiais sujeitava-os a um rigoroso exame, sem o qual não lhes seria passada a carteira profissional. Teriam que saber talhar, cortar e executar qualquer peça. Desde talhar veludo cinzelado a duas alturas ao veludo lavrado à navalha, no mais simples dos bordados da espécie. Os cetins constituíam outro dos tecidos com que teriam que saber trabalhar, tal como respeitar as regulamentações em uso para o corte da seda. Saber costurar a consistência dos forros e chumaços, não usar fios de má qualidade, etc. Ainda a estes oficiais era exigido que soubessem as quantidades de pano necessárias a cada peça (1)
Os alfaiates, em geral, executavam pelotes de qualquer feitio, capas de capelo, gibões enchumaçados a dois forros e golpeados, capas e mantos. Para as senhoras, talhavam e cortavam tecidos de qualquer feição. As fraldilhas costuravam-se com vantagem na traseira, os saios e sainhos a dois debruns com mangas e as cotas de forma prática, para andar a cavalo. Aos alfaiates era proibido tingir os tecidos cinzentos ou brancos com tintas azuis e pretas. Não se podiam vender ou voltar a costurar peças de vestuário velho, ou coser, cortar, bordar ou vincar qualquer tecido antes de ser vendido. Qualquer uma destas opções poderia ser sugerida pelo alfaiate, mas a indicação final do cliente solucionava a versão final. Na segunda metade do século XVI, um alfaiate ganhava o salário de vinte e cinco reais por dia, com a obrigação de confeccionar, por exemplo, sete gibões em quatro dias.
Para além dos alfaiates que executavam qualquer peça de vestuário em geral, existiam os oficiais especializados. A designação que os definia ligava-se à indumentária da especialidade. Surgem-nos, assim, os jubeteiros, ligados à confecção de gibões, os calceteiros para a confecção de calças e calções e os sombrereiros ligados ao fabrico de chapéus.
Os jubeteiros talhavam os gibões e costuravam-nos com dois forros enchumaçados podendo usar para o efeito algodão e nunca lã velha. Os gibões não podiam ser vendidos em panos manchados, marcados ou picados.
Os calceteiros deveriam saber cortar qualquer par de calças ou calções com talhe justo. As calças imperiais, confeccionadas com muito pano, deveriam respeitar as limitações do seu uso, sob pena de multa. Para o povo, não podiam executar calças largas ou sequer com forros. As braguilhas das calças e calções eram forradas a algodão ou pano bom, sem ser o da Índia.
Os sombrereiros, responsáveis pelo fabrico de chapéus, faziam um sombreiro de qualquer lã, fino ou grosseiro, preto, cinzento ou branco.
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(1) "Regimento dos Alfaiates, jubeteiros, calceteiros e aljabebes" in Livro dos Regimentos dos oficiais mecânicos da mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa (1572), pref. Dr Vergílio Correia, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1926, pp.242-245.
In trajes.no.sapo.pt
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